- 1 -O gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros envia, mensalmente, ao gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, um relatório com indicação dos atos normativos da União Europeia ainda pendentes de transposição, e respetivo prazo limite.
- 2 -Os gabinetes ministeriais enviam, mensalmente, ao gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, um relatório com o estado dos trabalhos preparatórios tendentes à transposição das diretivas ainda pendentes, e a data previsível para apresentação das correspondentes iniciativas legislativas, dando disso conhecimento ao gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.
Artigo 53.º — Monitorização da transposição de atos normativos da União Europeia
Vigente desde: 03/12/2019
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Em vigor desde 03/12/2019