- 1 -A Ministra de Estado e da Presidência pode emitir parecer vinculativo sobre todos os projetos de atos legislativos relativamente aos quais seja avaliado impacto legislativo significativo, nos termos do artigo 55.º
- 2 -Todos os projetos de atos legislativos relativos a mecanismos de audição e de participação no procedimento legislativo são obrigatoriamente sujeitos a parecer obrigatório, e não vinculativo, da Ministra de Estado e da Presidência.
- 3 -Para os efeitos previstos no número anterior, compete ao membro do Governo proponente do projeto solicitar à Ministra de Estado e da Presidência a emissão de parecer, dando disso conhecimento ao Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
Artigo 60.º — Parecer da Ministra de Estado e da Presidência
Vigente desde: 03/12/2019
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Em vigor desde 03/12/2019