- 1 -Excecionalmente, podem ser utilizadas siglas ou acrónimos, desde que feita a sua prévia descodificação no próprio ato normativo, através de uma menção inicial por extenso, seguida da sigla ou acrónimo entre parêntesis, em letra maiúscula.
- 2 -Podem ser utilizadas siglas ou acrónimos sem prévia descodificação no próprio ato normativo, quando estes sejam criados expressamente por outro ato normativo de grau hierárquico igual ou superior.
Artigo 22.º — Siglas e acrónimos
Vigente desde: 03/12/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/12/2019