- 1 -As menções formulárias apresentam-se após o preâmbulo ou exposição de motivos, incluindo a indicação das disposições constitucionais e legais ao abrigo das quais o Governo tem competência para aprovar o ato e o seu conteúdo.
- 2 -A redação das menções formulárias iniciais e finais deve seguir o disposto nos artigos 12.º a 14.º da Lei Formulário, aprovada pela Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, na sua redação atual.
Artigo 4.º — Menções formulárias
Vigente desde: 03/12/2019
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Em vigor desde 03/12/2019