- 1 -Os atos normativos estabelecem, em artigos autónomos, o seu objeto, âmbito e, quando necessário, os seus princípios gerais e as normas definitórias de conceitos necessários à sua compreensão.
- 2 -Os atos normativos respeitantes à criação de entidades começam por estabelecer a sua missão e atribuições.
- 3 -As normas substantivas ou materiais precedem as normas adjetivas ou processuais e procedimentais.
- 4 -As normas orgânicas incluem a definição de competências dos órgãos da entidade e formas de atividade.
Artigo 7.º — Sequência das disposições
Vigente desde: 03/12/2019
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