Para o desempenho das tarefas decorrentes das actividades de controlo do Fundo de Coesão são, sempre que possível e desde que observadas as regras nacionais e comunitárias aplicáveis, utilizadas as linhas de financiamento aprovadas para a assistência técnica ao mesmo Fundo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Dezembro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 9 de Janeiro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 14 de Janeiro de 2002.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.