- 1 -O controlo do Fundo de Coesão incide sobre um conjunto de projectos definido anualmente no âmbito da programação da actividade de controlo do SNC, em articulação com as diferentes entidades com competência nos diversos níveis de controlo.
- 2 -O nível de detalhe e a incidência das acções de controlo atende, nomeadamente, aos organismos de gestão envolvidos, à natureza dos projectos, às características das entidades executoras e a quaisquer factores de risco acrescido identificados por controlos realizados por entidades do SNC ou comunitárias.
Artigo 2.º — Incidência do controlo
Vigente desde: 29/01/2002
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Em vigor desde 29/01/2002