- 1 -Para além das funções previstas no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 191/2000, de 16 de Agosto, o controlo de alto nível compreende a comunicação, à Comissão Europeia, das irregularidades detectadas, a emissão da declaração no encerramento das acções, bem como a comunicação das informações previstas no n.º 1 do artigo G do anexo II do mesmo Regulamento, com as alterações introduzidas pelo Regulamento (CE) n.º 1265/99, do Conselho, de 21 de Junho.
- 2 -Compete à IGF o exercício das funções mencionadas no número anterior.
- 3 -As relações a estabelecer entre os vários níveis de controlo relativamente à comunicação de irregularidades serão objecto de portaria conjunta dos Ministros das Finanças, do Equipamento Social, do Planeamento e do Ambiente e do Ordenamento do Território.
Artigo 6.º — Controlo de alto nível e comunicação de irregularidades
Vigente desde: 29/01/2002
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Em vigor desde 29/01/2002