As alterações a que se refere o artigo 1.º deste diploma produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004, sendo aplicáveis aos rendimentos devidos e retenções efectuadas no ano de 2003.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Dezembro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Promulgado em 5 de Janeiro de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 6 de Janeiro de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.