- 1 -O presente decreto-lei cria um regime excepcional de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e aquisição de serviços que tenham em vista acorrer, com carácter de urgência, a situações extraordinárias decorrentes dos altos índices de pluviosidade verificados em Outubro e Novembro de 2006.
- 2 -O presente decreto-lei aplica-se exclusivamente aos contratos que tenham por objecto prevenir ou acorrer a situações extraordinárias verificadas no território continental.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 22/01/2007
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Em vigor desde 22/01/2007