- 1 -A Comissão Consultiva é presidida pelo Ministro da Presidência e integra 15 personalidades de reconhecido mérito e relevância cívica.
- 2 -A Comissão Consultiva assiste a Comissão Nacional no exercício das suas competências, designadamente no que diz respeito à definição do Programa das Comemorações e ao acompanhamento da sua execução.
- 3 -Os membros da Comissão Consultiva referidos no n.º 1 são nomeados por despacho do Ministro da Presidência.
- 4 -Os membros da Comissão Consultiva não auferem qualquer remuneração, podendo ter direito ao abono de senhas de presença nos termos e condições a definir por despacho conjunto do Ministro da Presidência e do Ministro responsável pela área das finanças, bem como ao abono de ajudas de custo e de despesas de transporte, nos termos da lei geral.
Artigo 12.º — Composição, competências e estatuto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/02/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2009
Decreto-Lei n.º 43/2009 - 1.ª Série(13/02/2009)
Original