- 1 -A Comissão Nacional para as Comemorações do Centenário da República, adiante designada por Comissão Nacional, tem por missão preparar, organizar e coordenar as Comemorações do Centenário.
- 2 -A Comissão Nacional extingue-se a 31 de Agosto de 2011, se a sua vigência não for prorrogada por despacho conjunto do Ministro da Presidência e do Ministro responsável pela área das finanças.
Artigo 7.º — Missão e duração
Vigente desde: 29/01/2008
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Em vigor desde 29/01/2008