- 1 -Todos os instrumentos de gestão florestal devem explicitar não só as acções de silvicultura para defesa da floresta contra incêndios e de infra-estruturação dos espaços rurais, mas também a sua integração e compatibilização com os instrumentos de planeamento florestal de nível superior, designadamente os PMDFCI e os planos regionais de ordenamento florestal (PROF).
- 2 -Todas as iniciativas locais de prevenção, pré-supressão e recuperação de áreas ardidas ao nível submunicipal devem estar articuladas e enquadradas pelos PMDFCI.
Artigo 11.º — Relação entre instrumentos de planeamento
Vigente desde: 14/01/2009
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