O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Dezembro de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Emanuel Augusto dos Santos - Rui Carlos Pereira - António Augusto da Ascenção Mendonça - Valter Victorino Lemos - Ana Maria Teodoro Jorge.
Promulgado em 6 de Janeiro de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 10 de Janeiro de 2011.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.