É fixado como critério geral e abstracto de selecção de pessoal necessário à prossecução das atribuições do SICAD o desempenho de funções no Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., directamente relacionadas com as atribuições transferidas.
Artigo 11.º — Critérios de selecção de pessoal
Vigente desde: 26/01/2012
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