Ao Instituto Superior de Comunicação Empresarial (ISCEM), estabelecimento reconhecido pela Portaria n.º 1072/90, de 24 de outubro, é reconhecido o interesse público enquanto estabelecimento de ensino politécnico não integrado.
Artigo 2.º — Denominação e natureza do estabelecimento de ensino
Vigente desde: 30/01/2013
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Em vigor desde 30/01/2013