Reconhece o interesse público do Instituto Superior de Comunicação Empresarial enquanto estabelecimento de ensino politécnico não integrado
Objeto
O presente diploma procede ao reconhecimento nos termos do disposto na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES), do interesse público do Instituto Superior de Comunicação Empresarial, enquanto estabelecimento de ensino politécnico não integrado.
Denominação e natureza do estabelecimento de ensino
Ao Instituto Superior de Comunicação Empresarial (ISCEM), estabelecimento reconhecido pela Portaria n.º 1072/90, de 24 de outubro, é reconhecido o interesse público enquanto estabelecimento de ensino politécnico não integrado.
Objetivos do estabelecimento de ensino
O ISCEM é um estabelecimento de ensino politécnico vocacionado para o ensino, a investigação orientada e a prestação de serviços nos domínios das ciências empresariais e da comunicação.
Entidade instituidora
A entidade instituidora do ISCEM é o Centro Europeu de Estudos Superiores de Comunicação Empresarial, S. A., com sede em Lisboa.
Localização e instalações do estabelecimento de ensino
Ciclos de estudos
Os ciclos de estudos cujo funcionamento se encontra presentemente autorizado no ISCEM são os que, tendo sido autorizados antes da entrada em funcionamento da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, foram subsequentemente acreditados por esta Agência como ciclos de estudos de ensino politécnico.
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos a partir do ano letivo de 2012-2013.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de janeiro de 2013. - Pedro Passos Coelho - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
Promulgado em 25 de janeiro de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 29 de janeiro de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.