Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Missão
O Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, abreviadamente designado por MAOTE, é o departamento governamental que tem por missão a definição, coordenação e execução das políticas de ambiente, ordenamento do território, cidades, habitação, clima, conservação da natureza, energia, geologia e eco-inovação, numa perspetiva de desenvolvimento sustentável e de coesão social e territorial, bem como assegurar o planeamento e a coordenação da aplicação de fundos nacionais e comunitários a favor do ambiente e qualidade de vida e da valorização dos recursos energéticos e territoriais.
Atribuições
Na prossecução da sua missão, são atribuições do MAOTE:
Estrutura geral
O MAOTE prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração direta do Estado, de organismos integrados na administração indireta do Estado, de órgãos consultivos, de outras estruturas e de entidades integradas no sector empresarial do Estado.
Administração direta do Estado
Integram a administração direta do Estado, no âmbito do MAOTE, os seguintes serviços centrais:
Administração indireta do Estado
Prosseguem atribuições do MAOTE, sob superintendência e tutela do respetivo ministro, os seguintes organismos:
Entidades administrativas independentes
São entidades administrativas independentes de regulação, no âmbito do MAOTE:
Órgãos consultivos
São órgãos consultivos no âmbito do MAOTE:
Sector empresarial do Estado
Sem prejuízo dos poderes conferidos por lei ao Conselho de Ministros ou ao membro do Governo responsável pela área das finanças, compete ao membro do Governo responsável pela área do ambiente, ordenamento do território e energia participar no exercício da função acionista do Estado e exercer as competências legalmente atribuídas ao ministério sectorial, a respeito das empresas do sector empresarial do Estado nas áreas das águas e dos resíduos, do ambiente, do ordenamento do território, da conservação da natureza, da reabilitação urbana, da política de cidades, da energia, incluindo as matérias da mobilidade elétrica, e da geologia.
Secretaria-Geral
Inspeção-Geral dos Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Agricultura e do Mar
Direção-Geral do Território
Direção-Geral de Energia e Geologia
Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.
Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P.
Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I.P.
Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos
A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, abreviadamente designada ERSAR, adstrita ao MAOTE, é independente no exercício das suas funções, com atribuições em matéria de regulação dos sectores dos serviços de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos e autoridade competente para a coordenação e fiscalização do regime da qualidade da água para consumo humano, nos termos previstos na lei-quadro das entidades administrativas independentes e nos respetivos estatutos.
Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, abreviadamente designada ERSE, adstrita ao MAOTE, é independente no exercício das suas funções, com atribuições em matéria de regulação do sector elétrico e do gás natural, nos termos previstos na lei-quadro das entidades administrativas independentes e no respetivo estatuto.
Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
Conselho Nacional da Água
Superintendência e tutela conjunta
Articulação
Mapas de pessoal dirigente
São aprovados os mapas de dirigentes superiores da administração direta e indireta do Estado do MAOTE, constantes dos anexos I e II ao presente decreto-lei, respetivamente, do qual fazem parte integrante.
Criação e reestruturação
Transferência de atribuições de serviços e organismos do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território e do Ministério da Economia e do Emprego.
Referências legais
As referências legais feitas aos serviços e organismos objeto de reestruturação, bem como aos serviços e organismos do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território e do Ministério da Economia e do Emprego cujas atribuições são transferidas para os serviços MAOTE, consideram-se feitas aos serviços e organismos que passam a integrar as respetivas atribuições.
Legislação orgânica complementar
Produção de efeitos
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Cargos de direção superior da administração direta
(ver documento original)
Cargos de direção superior da administração indireta
(ver documento original)