- 1 -É criada a Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia.
- 2 -São objeto de reestruturação os seguintes serviços e organismos:
- a)A Inspeção-Geral da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território, que passa a designar-se Inspeção-Geral dos Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Agricultura e do Mar;
- b)A Direção-Geral de Energia e Geologia, sendo as suas atribuições nos domínios de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de recursos petrolíferos, bem como no domínio dos biocombustíveis e do Sector Petrolífero Nacional integradas na Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E.P.E.;
- c)O Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I.P., sendo as suas atribuições nos domínios dos biocombustíveis integradas na Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E.P.E.
Artigo 23.º — Criação e reestruturação
Vigente desde: 04/02/2014
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Em vigor desde 04/02/2014