Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de outubro, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício à atividade funerária, prorrogando o período de transição para a habilitação dos responsáveis técnicos
Objeto
O presente diploma prorroga o prazo previsto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de outubro, alterado pela Lei n.º 13/2011, de 29 de abril, e pelo Decreto-Lei n.º 4/2014, de 14 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da atividade funerária.
Prorrogação do prazo
O prazo previsto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de outubro, alterado pela Lei n.º 13/2011, de 29 de abril, e pelo Decreto-Lei n.º 4/2014, de 14 de janeiro, é prorrogado até à data da entrada em vigor das normas respeitantes ao exercício da função de responsável técnico de atividade funerária constantes do regime jurídico de acesso e exercício das atividades de comércio, serviços e restauração.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, reportando-se os seus efeitos a 14 de dezembro de 2014.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de dezembro de 2014. - Pedro Passos Coelho - António de Magalhães Pires de Lima.
Promulgado em 23 de janeiro de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 27 de janeiro de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.