O prazo previsto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de outubro, alterado pela Lei n.º 13/2011, de 29 de abril, e pelo Decreto-Lei n.º 4/2014, de 14 de janeiro, é prorrogado até à data da entrada em vigor das normas respeitantes ao exercício da função de responsável técnico de atividade funerária constantes do regime jurídico de acesso e exercício das atividades de comércio, serviços e restauração.
Artigo 2.º — Prorrogação do prazo
Vigente desde: 02/02/2015
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Em vigor desde 02/02/2015