O presente decreto-lei alarga a área de recrutamento de cargos de chefia tributária e altera o regime de avaliação e desenvolvimento dos estágios, procedendo à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de dezembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 10/02/2017
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Em vigor desde 10/02/2017