No âmbito do registo da criação de cada curso técnico superior profissional são analisados, designadamente:
- a)A denominação do curso;
- b)A área de educação e formação em que se insere;
- c)O perfil profissional que visa preparar;
- d)O referencial de competências a adquirir e a sua articulação com o perfil profissional visado;
- e)O plano de estudos e a articulação deste com o referencial de competências;
- f)A estrutura curricular;
- g)As condições de ingresso;
- h)A existência de pessoal docente próprio e qualificado na área;
- i)A existência das condições materiais para a ministração do ensino.