- 1 -O cancelamento do registo de curso técnico superior profissional pode ser realizado a pedido do diretor da UPM.
- 2 -O incumprimento dos requisitos legais ou das disposições estatutárias, a avaliação externa desfavorável ou a não observância dos critérios que justificaram o registo, determinam também o cancelamento do registo, após audiência prévia da UPM.
- 3 -O despacho de cancelamento do registo é notificado à UPM, sendo publicado nos termos definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área do ensino superior.
- 4 -O cancelamento do registo é da competência do diretor-geral do Ensino Superior, após audiência prévia da instituição em causa.
Artigo 16.º — Cancelamento do registo de curso técnico superior profissional
Vigente desde: 22/01/2019
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