- 1 -A UPM goza de autonomia científica, cultural, pedagógica e disciplinar.
- 2 -A autonomia científica concretiza-se na capacidade de definir, programar e executar a investigação e demais atividades científicas e tecnológicas.
- 3 -A autonomia cultural concretiza-se na capacidade de definir o seu programa de formação e de iniciativas culturais.
- 4 -A autonomia pedagógica concretiza-se na capacidade de elaborar os planos de estudos, definir o objeto das unidades curriculares e os métodos de ensino, afetar os recursos e escolher os processos de avaliação de conhecimentos.
- 5 -A autonomia disciplinar concretiza-se na adoção de um regime disciplinar escolar próprio.
Artigo 18.º — Autonomia
Vigente desde: 22/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2019