O diretor é um comodoro ou brigadeiro-general, na direta dependência do Comandante do IUM, designado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional e da administração interna, sob proposta do CEMGFA, ouvido o CCEM e o Comandante-Geral da GNR, rotativamente entre a Marinha, o Exército, a Força Aérea e a GNR, para um mandato com a duração de três anos.
Artigo 20.º — Diretor
Vigente desde: 22/01/2019
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Em vigor desde 22/01/2019