Regula a Unidade Politécnica Militar e consagra as especificidades da componente politécnica do ensino superior militar no contexto do ensino superior politécnico
Objeto
Natureza
A UPM é uma unidade orgânica autónoma do Instituto Universitário Militar (IUM), vocacionada para o ensino superior politécnico militar, dependente hierarquicamente do Comandante do IUM.
Missão
A UPM tem por missão promover o desenvolvimento de atividades de ensino e investigação baseada na prática, com a finalidade essencial de formar os Sargentos dos quadros permanentes das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana (GNR), habilitando-os ao exercício das funções que estatutariamente lhes são cometidas.
Ensino superior politécnico militar
Definição de áreas de formação
As áreas de formação em que o IUM, através da UPM, confere o diploma de técnico superior profissional (DTSP), bem como as áreas de formação e as especialidades em que a UPM confere os graus académicos de licenciado e de mestre, são aprovadas por despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, sob proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA), ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior (CCEM) e o Comandante-Geral da GNR, nos casos relativos a ciclos de estudos da GNR, precedida de pareceres dos órgãos científicos e pedagógicos competentes da UPM.
Ciclos de estudos
A organização dos ciclos de estudos ministrados no âmbito do ensino superior politécnico militar rege-se pelos princípios estabelecidos no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, sem prejuízo das exigências específicas do ensino superior militar.
Graus académicos e diplomas
Prosseguimento de estudos
Descentralização do ensino
O ensino superior politécnico militar desenvolve-se de forma descentralizada, em articulação com os ramos das Forças Armadas e a GNR, tendo em conta as necessidades específicas da formação.
Avaliação e acreditação
Fiscalização e inspeção
Curso técnico superior profissional
Pedido de registo de curso técnico superior profissional
Registo do curso técnico superior profissional
No âmbito do registo da criação de cada curso técnico superior profissional são analisados, designadamente:
Despacho de registo do curso técnico superior profissional
Cancelamento do registo de curso técnico superior profissional
Atribuições
São atribuições da UPM:
Autonomia
Organização da Unidade Politécnica Militar
Diretor
O diretor é um comodoro ou brigadeiro-general, na direta dependência do Comandante do IUM, designado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional e da administração interna, sob proposta do CEMGFA, ouvido o CCEM e o Comandante-Geral da GNR, rotativamente entre a Marinha, o Exército, a Força Aérea e a GNR, para um mandato com a duração de três anos.
Competências do diretor
O diretor dirige as atividades da UPM e responde pelo cumprimento da respetiva missão, competindo-lhe, em especial:
Conselho técnico-científico
Composição do conselho técnico-científico
Conselho pedagógico
Composição do conselho pedagógico
Estrutura interna
Atribuições
Compete aos departamentos politécnicos, em coordenação com os ramos das Forças Armadas e a GNR:
Chefe de departamento
Cada departamento politécnico é chefiado por um oficial superior, habilitado preferencialmente com o grau de doutor ou qualificado como especialista de reconhecida competência ou mérito profissional.
Docentes dos departamentos
Corpo discente
Na UPM, o corpo discente é constituído por todos os alunos e formandos admitidos para a frequência de ciclos de estudos, cursos, estágios, tirocínios, unidades curriculares ou quaisquer outras atividades de ensino e formação, tutelados pela UPM.
Recursos humanos
Serviços de coordenação e apoio
São serviços de coordenação e apoio, sem prejuízo dos que vierem a ser criados:
Gabinete de apoio ao diretor
Gabinete de serviços académicos
Instalações
A UPM funciona nas instalações da sede do IUM, sitas na Rua de Pedrouços, n.º 122, em Lisboa.
Período de instalação
À UPM, num período não superior a três anos letivos, aplica-se o disposto no n.º 5 do artigo 38.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de janeiro de 2019. - Mário José Gomes de Freitas Centeno - Mário José Gomes de Freitas Centeno - Ana Isabel dos Santos Figueiredo Pinto - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
Promulgado em 14 de janeiro de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 15 de janeiro de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
111983402