- 1 -O conselho técnico-científico da UPM é constituído por:
- a)Diretor da UPM, que preside;
- b)Chefes de departamento;
- c)Um representante de cada ramo das Forças Armadas e da GNR;
- d)Quatro representantes designados de entre os docentes militares efetivos na UPM;
- e)Quatro representantes designados de entre os docentes do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico na UPM;
- f)Quatro representantes designados de entre os restantes docentes na UPM.
- 2 -Os membros do conselho técnico-científico referidos nas alíneas d) a f) do número anterior são designados, equitativamente, de entre as diferentes áreas de formação e departamentos e não podem pronunciar-se sobre os seguintes assuntos:
- a)Atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
- b)Concursos ou provas em relação aos quais reúnam condições para serem opositores.
- 3 -O conselho técnico-científico é integrado por uma maioria de membros não inferior a dois terços de detentores do grau académico de doutor ou de especialista de reconhecido mérito e competência profissional, não podendo ultrapassar o número total de 25 membros.
- 4 -O chefe de departamento mais antigo substitui o presidente do conselho técnico-científico nas suas ausências ou impedimentos.
Artigo 23.º — Composição do conselho técnico-científico
Vigente desde: 22/01/2019
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Em vigor desde 22/01/2019