- 1 -O gabinete de serviços académicos é chefiado por um oficial superior.
- 2 -O gabinete de serviços académicos assegura o apoio à UPM no secretariado, administração, registo e arquivo dos assuntos de carácter administrativo e de carácter académico.
Artigo 34.º — Gabinete de serviços académicos
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