A organização dos ciclos de estudos ministrados no âmbito do ensino superior politécnico militar rege-se pelos princípios estabelecidos no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, sem prejuízo das exigências específicas do ensino superior militar.
Artigo 6.º — Ciclos de estudos
Vigente desde: 22/01/2019
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