- 1 -O curso técnico superior profissional constitui a base formativa para o prosseguimento de estudos com vista à conclusão de um ciclo de estudos de licenciatura ou mestrado.
- 2 -Tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico de licenciado ou de mestre, a formação obtida nos cursos estatutariamente definidos é objeto de creditação nos termos legalmente previstos no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.
Artigo 8.º — Prosseguimento de estudos
Vigente desde: 22/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2019