Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas ao setor do turismo, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Objeto
O presente decreto-lei estabelece medidas excecionais e temporárias relativas ao setor do turismo, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Âmbito de aplicação
O disposto no presente decreto-lei aplica-se às viagens organizadas por agências de viagens e turismo, ao cancelamento de reservas em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local e às relações entre agências de viagens e turismo, operadores de animação turística e os empreendimentos turísticos e os estabelecimentos de alojamento local.
Viagens organizadas por agências de viagens e turismo
Cancelamento de reservas em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local
Relações entre agências de viagens e turismo, operadores de animação turística e os empreendimentos turísticos e os estabelecimentos de alojamento local
Medidas excecionais aplicáveis aos empreendimentos turísticos
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.