Altera o regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
Objeto
O presente decreto-lei procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 65/2022, de 28 de setembro, 86/2022, de 23 de dezembro, e 7/2023, de 27 de janeiro, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
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- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
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- 11 -[...]
- 12 -[...]
- 13 -[...]
- 14 -[...]
- 15 -[...]
- 16 -[...]
- 17 -[...]
- 18 -[...]
- 19 -A Ministra da Agricultura e da Alimentação é coadjuvada no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado da Agricultura e pela Secretária de Estado das Pescas.
Produção de efeitos
O presente decreto-lei produz efeitos, nas partes relativas aos membros do Governo a que digam respeito, a partir da data da respetiva nomeação, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados e cuja regularidade dependa da sua conformidade com o presente decreto-lei.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de fevereiro de 2023. - António Luís Santos da Costa - Mariana Guimarães Vieira da Silva - Paulo Alexandre Nascimento Cafôfo - Maria Helena Chaves Carreiras - José Luís Pereira Carneiro - Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro - Fernando Medina Maciel Almeida Correia - Ana Catarina Veiga dos Santos Mendonça Mendes - António José da Costa Silva - Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira - Elvira Maria Correia Fortunato - João Miguel Marques da Costa - Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho - Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre - José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro - João Saldanha de Azevedo Galamba - Marina Sola Gonçalves - Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão - Maria do Céu de Oliveira Antunes.
Promulgado em 22 de fevereiro de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 23 de fevereiro de 2023.
Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
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