Fica revogado o Decreto-Lei n.º 589/74, de 6 de Novembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Armando Bacelar.
Promulgado em 30 de Dezembro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.