Transfere os Serviços Médico-Sociais da Previdência para a Secretaria de Estado da Saúde e cria centros distritais ou regionais de segurança social e o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social
(Transferência dos Serviços Médico-Sociais)
(Autoridade distrital de segurança social)
É criada uma autoridade distrital de direcção e coordenação, designada «director distrital de segurança social».
(Atribuições do director distrital de segurança social)
(Nomeação)
Os directores distritais são nomeados, em comissão de serviço, de preferência de entre as pessoas exercendo funções no sector, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, a quem ficam subordinados, incumbindo a este orientar e assegurar a sua actividade.
(Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social)
(Atribuições do Instituto)
(Isenções)
(Pessoal)
(Federação das Caixas de Previdência e Abono de Família)
(Caixa Nacional de Pensões)
A Caixa Nacional de Pensões mantém as atribuições que lhe são cometidas por lei, com excepção das que passam a pertencer ao Instituto de Gestão Financeira.
(Revogações)
Fica revogado o Decreto-Lei n.º 589/74, de 6 de Novembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Armando Bacelar.
Promulgado em 30 de Dezembro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.