- 1 -A contabilidade das SCR será organizada nos termos da lei geral, devendo ser elaborado, como anexo às contas anuais, o mapa das participações financeiras, indicando para cada participada a natureza do respectivo título de propriedade, os seus valores nominal, de aquisição e de cotação oficial, se houver, bem como a respectiva percentagem de participação no capital social.
- 2 -As contas anuais das SCR são obrigatoriamente sujeitas à revisão legal.
Artigo 13.º — (Contabilidade e obrigação de prestação de informação em matéria contabilística)
Vigente desde: 05/02/1986
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Em vigor desde 05/02/1986