As SCR regem-se pelas normas do presente diploma e, subsidiariamente, pelas disposições que regulam as sociedades de investimento, com as necessárias adaptações.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Janeiro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Promulgado em 15 de Janeiro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 23 de Janeiro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.