Se o tribunal considerar inadmissível ou inconveniente a tramitação do processo sob forma sumária, tendo em vista, nomeadamente:
- a)A inadmissibilidade legal, no caso, do processo sumário;
- b)A complexidade da causa; ou
- c)A necessidade, para a descoberta da verdade, de diligências de prova que não poderão previsivelmente realizar-se no prazo máximo de cinco dias após a detenção;
decide, por despacho irrecorrível, a remessa dos autos ao Ministério Público para efeito de inquérito.