- 1 -Os titulares da categoria de professor-adjunto que transitem para a de professor auxiliar não podem apresentar-se a concurso para professor associado sem prévia aprovação em provas de doutoramento.
- 2 -Os professores-adjuntos com cinco anos de efectivo serviço na categoria que transitem para a categoria de professor auxiliar e que possuam o grau de doutor ou o obtenham no prazo de cinco anos a contar da data da publicação do presente diploma podem concorrer à categoria de professor associado, tendo direito a ser providos nesta categoria desde que aprovados com mérito absoluto.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, serão automaticamente criados, se necessário, os correspondentes lugares de supranumerário, a extinguir quando vagarem.
Artigo 2.º
Vigente desde: 29/01/1998
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/1998