O anexo II do Decreto-Lei n.º 333/87, de 1 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 15/92, de 4 de Fevereiro, e 186/93, de 22 de Maio, é substituído pelo anexo ao presente decreto-lei.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Junho de 2003. - José Manuel Durão Barroso - António Manuel de Mendonça Martins da Cruz - Luís Filipe Pereira.
Promulgado em 17 de Julho de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Julho de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO
(alteração do anexo II do Decreto-Lei n.º 333/87, de 1 de Outubro)
Lista das denominações dos diplomas, certificados e outros títulos de parteira
(ver lista no documento original)