Aos requerentes cujos requerimentos tenham sido entregues até à data de entrada em vigor do presente diploma a pensão de ex-prisioneiro de guerra é devida desde 1 de Janeiro de 2004.
Artigo 3.º — Norma transitória
Vigente desde: 16/07/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2004