- 1 -Os veículos de serviços gerais são identificados pela aposição de distintivo de formato, cor e dimensões a fixar por portaria do membro do Governo responsável pela área dos serviços partilhados da Administração Pública, sob proposta da ANCP.
- 2 -Os serviços e entidades utilizadores devem elaborar um regulamento de uso dos veículos sob a sua utilização, tendo, nomeadamente, em conta as obrigações legais e as decorrentes de contrato, bem como, quanto aos veículos de serviços gerais, os critérios de utilização definidos em portaria do membro do Governo responsável pela área dos serviços partilhados da Administração Pública.
- 3 -Do regulamento referido no número anterior deve ser dado conhecimento à ANCP.
Artigo 11.º — Identificação e regime de utilização de veículos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/08/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2022
Decreto-Lei n.º 53/2022 - 1.ª Série(12/08/2022)
Original