Artigo 11.º
Identificação e regime de utilização de veículos
Redação registada como em vigor em 13/08/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os veículos de serviços gerais são identificados pela aposição de distintivo de formato, cor e dimensões a fixar por portaria do membro do Governo responsável pela área dos serviços partilhados da Administração Pública, sob proposta da ANCP.
- 2 -Os serviços e entidades utilizadores devem elaborar um regulamento de uso dos veículos sob a sua utilização, tendo, nomeadamente, em conta as obrigações legais e as decorrentes de contrato, bem como, quanto aos veículos de serviços gerais, os critérios de utilização definidos em portaria do membro do Governo responsável pela área dos serviços partilhados da Administração Pública.
- 3 -Do regulamento referido no número anterior deve ser dado conhecimento à ANCP.