Artigo 2.º
Âmbito
Redação registada como em vigor em 26/08/2008.
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- 1 -São considerados serviços e entidades utilizadores do PVE e, como tal, sujeitos ao disposto no presente decreto-lei:
- a)Os serviços que integram a administração directa do Estado;
- b)Os institutos públicos, independentemente da sua natureza, integrados na administração indirecta do Estado.
- 2 -Os serviços e entidades públicas não referidos no número anterior, bem como as empresas públicas, podem também beneficiar dos serviços prestados pela ANCP, mediante contrato de adesão a celebrar com esta, que fixa os respectivos termos e condições.