- 1 -A gestão do PVE está sujeita aos seguintes princípios:
- a)Centralização das aquisições e da gestão do PVE;
- b)Onerosidade da afectação dos veículos;
- c)Responsabilidade das entidades utilizadoras;
- d)Controlo da despesa orçamental;
- e)Preferência pela composição de frotas automóveis ambientalmente avançadas.
- 2 -Para efeitos do presente decreto-lei, entende-se por frotas automóveis ambientalmente avançadas as que apresentem menores emissões de gases com efeito de estufa e outros poluentes atmosféricos, melhor eficiência energética, menores níveis de ruído ou com maior incorporação de materiais reciclados e recicláveis.
Artigo 3.º — Princípios de gestão do PVE
Vigente desde: 26/08/2008
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Em vigor desde 26/08/2008