Artigo 5.º
Aquisição gratuita
Redação registada como em vigor em 09/02/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A aceitação de doações, heranças ou legados de veículos a favor do Estado está sujeita a autorização do membro do Governo responsável pela área dos serviços partilhados da Administração Pública.
- 2 -A aceitação de doações, heranças ou legados de veículos a favor de institutos públicos está sujeita a autorização do membro do Governo responsável pela área dos serviços partilhados da Administração Pública e do membro do Governo responsável pela respetiva tutela.
- 3 -A competência do membro do Governo responsável pela área dos serviços partilhados da Administração Pública pode ser delegada no conselho de administração da ANCP.