Artigo 5.º
Aquisição gratuita
Redação registada como em vigor em 13/08/2022.
Esta redação foi substituída em 09/02/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -A aceitação de doações, heranças ou legados de veículos a favor do Estado está sujeita a autorização do membro do Governo responsável pela área dos serviços partilhados da Administração Pública.
- 2 -A aceitação de doações, heranças ou legados de veículos a favor de institutos públicos está sujeita a autorização do membro do Governo responsável pela área dos serviços partilhados da Administração Pública e do membro do Governo responsável pela respetiva tutela.