O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Junho de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Emanuel Augusto dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - João António da Costa Mira Gomes - José Miguel Abreu de Figueiredo Medeiros - Alberto Bernardes Costa - João Manuel Machado Ferrão - António José de Castro Guerra - Jaime de Jesus Lopes Silva - Mário Lino Soares Correia - Idália Maria Marques Salvador Serrão de Menezes Moniz - Ana Maria Teodoro Jorge - Maria de Lurdes Reis Rodrigues - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor - José António de Melo Pinto Ribeiro.
Promulgado em 16 de Julho de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 17 de Julho de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO I
(n.º 3 do artigo 3.º)
Estrutura da carreira especial de inspecção
(ver documento original)
ANEXO II
(n.º 1 do artigo 16.º)
(ver documento original)
ANEXO III
(n.º 1 do artigo 16.º)
(ver documento original)