- 1 -Os pontos de carregamento situados em locais privados destinados ao acesso público de utilizadores de veículos elétricos são instalados, disponibilizados, explorados e mantidos por operador licenciado nos termos do artigo 15.º, o qual pode ser o titular do local de instalação do ponto de carregamento.
- 2 -A instalação de pontos de carregamento nos casos previstos no número anterior fica apenas sujeita ao disposto no artigo 31.º
Artigo 26.º — Pontos de carregamento em local privado de acesso público
Vigente desde: 01/08/2012
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Em vigor desde 01/08/2012