Artigo 31.º
Instalação dos pontos de carregamento e aprovação das instalações elétricas
Redação registada como em vigor em 28/08/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A instalação dos pontos de carregamento fica sujeita a comunicação prévia, nos termos previstos no regime jurídico da urbanização e da edificação, e as correspondentes instalações elétricas, incluindo as que constituam alterações de instalações existentes, ficam sujeitas a aprovação nos termos da legislação aplicável.